A Lei N° 14.181/21 está em vigor desde o dia 02 de julho de 2021, e ficou conhecida como Lei do Superenvidamento.
Esta lei visa a proteção de servidores públicos que se encontram consumidos e submersos em suas dívidas bancárias, sejam elas consignadas e/ou pessoais, e não encontram uma forma de obterem seu sonhado fôlego financeiro.
Desta forma, caso você obtenha mais de 30% da sua renda comprometida com empréstimos mensais, você poderá forçar as Instituições bancárias a renegociarem suas pendências, através de um plano de repactuação de dívidas que será apresentado oportunamente, onde estas parcelas não poderão ultrapassar o prazo máximo de 5 anos. Caso ultrapassem, o seu saldo devedor será reduzido, de forma que as parcelas se limitem ao prazo mencionado.
Esta lei trouxe inúmeros benefícios para os servidores superendividados. Em vários casos é possível a obtenção de limitação no percentual de 30% dos descontos já em sede liminar, oportunizando o consumidor a reorganizar sua vida financeira de forma imediata.
O consumidor que possui diversos empréstimos e dívidas, já eminadimplência ou não, que esteja comprometendo sua subsistência e de sua família, desde que observado esta margem de comprometimento financeiro, está apto a beneficiar-se desta nova lei, se o seu objetivo for a estruturação de um novo plano de pagamento que caiba no seu orçamento, não prejudique a sua manutenção e de sua família e possibilite a renegociação das dívidas com possibilidade de excelentes descontos, redução de juros, assim como redução do montante, caso ultrapasse o prazo máximo estabelecido pela Lei.
Somos um escritório de Advocacia especializado em demandas Bancárias e Patrimoniais, com vasta experiência, onde nosso maior objetivo é auxiliar nossos clientes nesta fase de retomada ao seu fôlego financeiro.
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